De Homero Marchese:
No dia 27 de setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que pagará auxílio-moradia aos desembargadores e juízes do Estado, no valor de 15% dos seus vencimentos. Com a medida, os juízes em início de carreira no Paraná, que atualmente recebem salário bruto de R$ 22.797,33, poderão ganhar até R$ 26.216,92 mil mensais. Por sua vez, os desembargadores do TJ, que recebem R$ 26.589,68, poderão receber até R$ 30.578,13 por mês. A instituição do auxílio-moradia pelo TJ/PR somente foi possível depois que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e o Governador sancionou a Lei Estadual nº 17.691/2014. A lei altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Lei Estadual n.º 14.277/2003) e inclui o benefício entre as vantagens que podem ser pagas pelo Poder Judiciário no Estado. Em nota divulgada em sua página na internet, o TJ/PR argumentou que o pagamento do auxílio-moradia já era previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35/79), e que 14 Tribunais do país pagam o benefício a seus juízes. Apesar das alegações do TJ/PR, a instituição do auxílio-moradia é absolutamente injustificável do ponto de vista moral e causa indignação na população do Estado. Continue lendo ›