bens bloqueados
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Justiça indisponibiliza bens do deputado Felipe Francischini

O deputado federal Felipe Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, teve os bens indisponibilizados por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele foi denunciado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública por uso irregular da verba de ressarcimento, quando deputado estadual.Continue lendo ›
Tramitação

Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual de Maringá contra os ex-prefeitos Silvio Barros II e Carlos Roberto Pupin (ambos do PP), além de quatro ex-secretários municipais, tramitam há 34 e 46 dias, respectivamente, na 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública da comarca. Nos dois casos, os ex-prefeitos tiveram bens bloqueados pela justiça. Ambos são acusados de improbidade administrativa e de terem causado dano ao erário durante seus mandatos.
Marialva: loteamento irregular resulta em bens bloqueados
O responsável por um loteamento irregular que estava em andamento em Marialva teve os bens colocados indisponíveis em R$ 1 milhão. A liminar, proferida ontem pelo juízo cível da comarca, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva. Continue lendo ›
Interino é efetivado
O site Manchete informou ontem que Cylleneo Pessoa Pereira Junior (PP) foi efetivado como secretário de Planejamento do Paraná, cargo que ocupava interinamente.
Desta forma, Cileninho desiste de disputar a eleição em Mandaguari, onde foi prefeito, e mantém uma tradição do governador Beto Richa (PSDB): assim como o antecessor, Silvio Barros II (PP), ele também está com os bens bloqueados por causa de ação de improbidade administrativa.
Professor da UEM tem bens bloqueados
Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio dos bens de um professor do Departamento de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá que não comparecia às atividades a que estava obrigado, inclusive suas aulas.
A medida atinge também a ex-chefe e o ex-chefe adjunto do departamento, por omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária pelo professor. O MP não divulgou nomes.Continue lendo ›