biopuster

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Sobre montaria em porco

Há 11 anos o ex-prefeito Silvio Barros II adotava o tal Biopuster como solução para tratamento do lixo e passivo ambiental de Maringá. Colocou dinheiro público no negócio, anunciado como a grande solução que veio da Alemanha (na verdade, da Áustria).Continue lendo ›

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Edital de intimação

Foi publicado na semana passada, pelo juiz Mário Seto Takeguma, da 1ª Vara Cível de Maringá, edital de intimação do responsável pela Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, aquela frustrada experiência de tratamento de lixo feita pela administração Barros/Pupin com a técnica austríaca conhecida como biopuster.
O edital, com prazo de 30 dias, é resultado de ação cautelar movida em 2009 por H. Silva Comércio de Materiais de Construção Ltda. contra a empresa e seu responsável (um professor da UEM), em razão de uma dívida de R$ 612,29, com penhora em conta do executado junto à Caixa Econômica Federal.

Justiça

Biopuster: MP consegue recurso no STJ

stjO Ministério Público Estadual conseguiu no STJ que o Tribunal de Justiça do Paraná volte a analisar a denúncia de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para tratamento do lixo em Maringá, na primeira gestão Silvio Barros II (PHS). O ex-prefeito invocou emergência, dispensou procedimento licitatório e contratou a Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos Ltda. (Biopuster), preferindo não tomar as medidas estabelecidas em sentença anterior em relação à construção de aterro sanitário. Na última quinta-feira o relator, ministro Og Fernandes, deu provimento ao recurso e determinou a reautuação como recurso especial para melhor análise da questão, “sem prejuízo de novo exame acerca do cabimento da insurgência, a ser realizado no momento processual oportuno”. A decisão foi publicada hoje. Continue lendo ›

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Restos da aventura

O tempo passa e não passam os efeitos da aventura Biopuster, feita na administração Silvio Barros II, que chegou a ser incluída no programa de governo do PP. estadual Recentemente o juízo da 1ª Vara Cível deixou de penhorar imóvel onde reside um dos responsáveis pela empresa que trouxe a tecnologia que foi apresentada, com pompa e investimento público,  como revolucionária e que utilizaria Maringá como vitrine na América Latina. O oficial de justiça ao cumprir mandado certificou, em ação cautelar de 2009, que o executado reside no local com sua famíla. “Não se tratando a execução de dívida oriunda do próprio imóvel, caracterizando, a princípio, como bem de família, deixei, por ora, de penhorá-lo, evitando, assim, futuro embargos”, descreveu, ao devolver o mandado ao juiz do feito.

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Quatro anos depois, Justiça anula contrato feito com a Biopuster

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, declarou nulo o termo de cooperação técnica celebrado entre o município e o sistema Biopuster. A ação é de 2008 (ano em que foi tirada a foto acima) e contestava o acordo firmado com o prefeito Silvio Barros II, o sabe-tudo, com a empresa criada em Maringá para explorar uma tecnologia criada na Áustria. O município, a SP4 Participações e a Biopuster América Latina foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, arbitrados em R$ 12 mil. A sentença é do último dia 19 e foi publicada hoje. Aqui, na íntegra.
Este parece ser o fim de mais um capítulo de um devaneio da administração dos fratelli Barros, e que foi por muito tempo apresentado ao público como a salvação do tratamento de resíduos sólidos urbanos. Continue lendo ›

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Esse PP…


Este é o Plano de Governo do PP para 2010 e 2014. O livreto de 16 páginas traz lá, à página 4: “Implantar o Sistema Biopuster”. O PP é uma máquina de franquias, mas nem todas dão certo. Certamente haverá uma errata e colocarão no lugar: “Implantar o Incinerador de Lixo”.