Lei prorroga vencimento do ISS
A lei complementar nº 1.223/2020, de autoria da Câmara de Vereadores de Maringá, sancionada pelo prefeito Ulisses Maia, prorroga por 90 dias o vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de autônomos, micros e pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional. Trata-se de mais uma medida de responsabilidade e respiro à economia local diante do cenário de isolamento instituído para prevenção do coronavírus que une Executivo e Legislativo.
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