cargo público

Akino

Será que não há casos na Câmara de Maringá?

Vejam este texto da Constituição Federal: “À administração é lícito declarar desnecessário o cargo público, hipótese em que seu ocupante ficará em disponibilidade remunerada, até seu aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, da CF/88).”
Será que não há casos na Câmara de Maringá? Cargos como operador de computador, tesoureiro, analista programador, oficial de segurança, só para citar alguns, que foram criados há mais de 20 anos e que com o passar do tempo perderam a razão de ser. Nada, absolutamente nada contra as pessoas que os ocupam, mas esses cargos hoje estão ultrapassados e geram, no mínimo, desvio de funções.
Akino Maringá, colaborador

Justiça

Reintegração negada

Foi publicado acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão da 3ª Vara Cível da comarca, que negou reintegração em cargo público e indenização a Joaquim Ferreira dos Santos. A ação foi contra o município de Maringá, por ter exonerado o autor de cargo público. O relator, desembargador Guido Döbeli, em julgamento realizado no último dia 26, considerou que a exoneração ocorreu durante período de estágio probatório, depois de constatada inaptidão física para o exercício das funções atinentes ao cargo, e que houve o devido processo administrativo, que observou os princípios da ampla defesa e contraditório. A súmula da decisão cita condenação do servidor na esfera federal por litigância de má-fé.