carro roubado

Justiça

Cliente que teve carro furtado será indenizado

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento realizado no último dia 31, negou recursos de ambas as partes e manteve a condenação da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (hoje, Supermercados Cidade Canção) a indenizar um cliente que esteve o carro furtado do estacionamento da empresa. O fato aconteceu em 24 de janerio de 2009, com Luiz Werner Grassmann, que teve seu Gol Special, 98, furtado do interior do estacionamento do supermercado. Foi mantida a decisão do juízo da 1ª Vara Cível, que condenou a empresa a indenizar o proprietário em R$ 15 mil.