Caso Pupin: erro de fato e/ou de direito?

Akino

Caso Pupin: erro de fato e/ou de direito?

Não tenho a menor dúvida de que o ministro Marco Aurélio, como relator do caso Pupin, errou na decisão monocrática que o liberou para disputar a eleição de 2012. Eis a fundamentação da decisão: “A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.”
Digo eu, Akino: Considerando que o Art. 14, 5º da Constituição Federal diz: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”, como o relator pode dizer que cumpre distinguir substituição de sucessão? Continue lendo ›