Caso Pupin: erro de fato e/ou de direito?
Não tenho a menor dúvida de que o ministro Marco Aurélio, como relator do caso Pupin, errou na decisão monocrática que o liberou para disputar a eleição de 2012. Eis a fundamentação da decisão: “A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.”
Digo eu, Akino: Considerando que o Art. 14, 5º da Constituição Federal diz: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”, como o relator pode dizer que cumpre distinguir substituição de sucessão? Óbvio que houve um erro, especialmente porque 26 dias após assim decidir, o mesmo ministro, no caso Guarapari, assim se pronunciou: “Senhora presidente, o precedente mencionado da tribuna, o qual fui conferir, ainda está para ser apreciado pelo colegiado, presente agravo regimental interposto. Como ressaltado pelos colegas, etimologicamente, a palavra reeleição, ou reeleito, foi pessimamente utilizada no preceito, que remete não só à sucessão como também à substituição. Por isso, acompanho o relator”.
Vejamos as definições: erro de fato – consiste na falsa percepção de uma realidade, é um erro que recai na circunstância do fato, ou seja, você conhece as regras, mas por uma percepção equivocada da realidade, você as aplica de maneira equivocada. Já erro de direito – consiste no desconhecimento das regras ou na aplicação dessas regras de maneira errônea diante desse desconhecimento. Então, houve erro de fato, e/ou de direito? Se errou na decisão monocrática, por que não corrigiu no voto para o plenário? Vejam aqui a leitura do seu voto. Absurdo. Em outra postagem apontarei os erros cometidos no voto para o plenário.
Akino Maringá, colaborador
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