ccs irregulares

Akino

Há CCs irregulares na Proge da PMM?

Sugiro ao Sismmar, como demonstração de que realmente está empenhado na redução de cargos comissionados, que analise esta notícia do TCE-PR, e tome as providências. Um trecho: “‘O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) fixou prazo de 180 dias para a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) editar lei que discipline percentual mínimo de servidores efetivos a ocuparem cargos em comissão. (…) O órgão ministerial argumentou que o cargo de procurador-jurídico municipal compete exclusivamente a servidor previamente aprovado em concurso público (Artigo 132 da Constituição Federal, Artigos 27 e 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e Artigo 12, Inciso II, do Código de Processo Civil). Já a Prefeitura trouxe justificativas técnicas para os 76 cargos em comissão que o TCE, por meio de decisão em 2008, considerou irregulares.  (…) Deve existir proporcionalidade – ensina o TCE – entre o número de servidores efetivos e servidores comissionados. Além disso, o cargo em comissão deve estar ligado à autoridade (o prefeito), não podendo englobar o atendimento ao poder municipal como um todo”.
Akino Maringá, colaborador