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Política

Trabalho legislativo

Congresso Nacional 06
Nesta semana, na Câmara Federal, a deputada federal Cida Borghetti (Pros) relatou dois projetos do petista Décio Lima, de Santa Catarina, e em ambos deu parecer favorável à tramitação. Na Comissão de Seguridade Social e Família o ok foi para projeto que veda a comercialização de calçados femininas equipados com saltos altos destinados a crianças e, na Comissão de Cultura, para projeto que confere a Blumenau o título de Capital Nacional da Cerveja. Foto Julian Weyer.

Estadual

Quinteiro relata projetos na Alep

Quinteiro
Durante reunião realizada na última quarta-feira (29), na Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais da Alep, o deputado Wilson Quinteiro (PSB) relatou favoravelmente projeto do Executivo que institui o Programa de Recuperação de Ativos do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná, e também o projeto de lei complementar n° 426/12 apresentado pelo deputado Waldir Puglyesi (PMDB), que insere Arapongas à Região Metropolitana de Londrina.
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Akino

Gratificações por participação em comissões são ilegais

Vejam dois comentários de leitores que parecem esclarecidos: 1-O Tribunal de Contas do Paraná entende como encargo especial o desenvolvimento ocasional de uma atividade, exatamente ao contrário do que diz o Estatuto dos Servidores Municipais. Resoluções daquela Corte trazem proibições nesse sentido, inclusive o pagamento com continuidade. Mas, na Câmara de Maringá, os servidores recebem tais gratificações sem a contrapartida, ou seja, a efetivação prestação da atividade, isso sem contar o problema do acúmulo indevido de funções e a falta de reposição da jornada do cargo efetivo não cumprida. É uma caixa preta que, se aberta pelo Ministério Público, vai trazer grandes revelações, processos e devolução de dinheiro público. (sic) 2-Pagar 50% de gratificação para um funcionário que ganha R$ 2 mil é uma coisa. Pagar 50% de gratificação para outro funcionário que ganha R$ 4 mil é outra. Uma mesma gratificação com valores diferenciados, isso é absurdamente inconstitucional. Além do que, remuneração é coisa que deve ser fixado por lei e não aleatoriamente por ato administrativo do Presidente. É só ler a Constituição. Outro detalhe, essas atividades são exercidas durante o expediente. Como ficam as atividades do cargo efetivo, esse, sim, indispensável aos interesses da administração? Já passou da hora do dr. Cruz botar as mãos nessa massa. Tinha até servidor efetivo comissionado recebendo gratificação por encargo especial, horas extras, jetons. Como é que faz? (sic)
Meu comentário (Akino): Estou pesquisando sobre o assunto, mas posso adiantar que o sistema atual é ilegal. O presidente precisa revogar as portarias.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Câmara não estaria descumprindo a lei?

Vejam o teor do artigo 51 da Lei 8.666/93 e analisem se a CMM não estaria descumprindo: “A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. § 2o A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos. § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. § 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente”.
no Maringá, colaborador