condenação

Justiça

Entidade condenada por abuso à liberdade de expressão

A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep) foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, ao desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, por abuso do direito à liberdade de expressão. Em um comentário sobre o conteúdo de uma decisão do referido desembargador, publicado no site da Associação, foram utilizadas palavras consideradas ofensivas à honra do magistrado. Leia mais.

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Operação Dilúvio: jornal é condenado

Os desembargadores da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Maringá e condenaram o jornal O Estado de S. Paulo a indenizar a empresa Aldo Componentes Eletrônicos, em ação de reparação de danos. Em matéria jornalística sobre a Operação Dilúvio, desenvolvida pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em 2006, o jornal não foi fiel à realidade e qualificou a empresa como destinatária dos produtos adquiridos mediante fraude, portanto, partícipe do esquema criminoso, enquanto que, esta se tratava apenas de investigada. A indenização foi fixada em R$ 50 mil. O relator foi o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima e o acórdão foi publicado na última quinta-feira.

Akino

Vereadores e secretários são agentes políticos

Segundo o STF: No que se refere aos parentes ocupantes de cargo de secretário municipal, mister ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do secretário municipal como agente político nomeado. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que “agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado”.
Tal definição oferece suporte para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o presidente da República, os governadores, os prefeitos, os senadores, os deputados federais, os deputados estaduais ou os vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os ministros, os secretários de Estado e os secretários municipais. (Trecho de acordão em reclamação 7.137)
Meu comentáro: Se secretários municipais são agentes políticos equiparados aos vereadores, como define o STF, uma pessoa que está impedida de ser eleita vereadora, não pode ser secretária. Isto me parece óbvio. Continue lendo ›

Akino

Juiz autorizou?

Sobre o fato da uma secretária, que condenada, não pode ser candidata a vereadora, com base na ficha limpa, mas continua sendo secretária, que é um cargo político, que só pode ser exercido por quem tem plenos direitos políticos, a explicação é que o juiz que a condenou teria sido consultado pelo prefeito e autorizado. Se isto ocorreu, nos parece um absurdo que o MP deveria tentar reverter. Parece óbvio que quem não pode ser vereador, não pode ser secretário.
Akino Maringá, colaborador

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Condenação dá ânimo a pré-candidatos

Está uma alegria danada entre os pré-candidatos a vereador de Maringá. Além da notícia de que será apresentado projeto aumentando de 15 para 21 as cadeiras na câmara municipal, na reabertura do ano legislativo, a condenação em segundo grau de nove vereadores e ex-vereadores e o seu enquadramento na Lei Ficha Limpa deu ânimo para a turma. Laércio Rodrigues, assessor do deputado Luiz Nishimori (PSDB) e pré-candidato pelo PSB, é um dos que têm a ganhar.
Negrão Sorriso, que tem histórico de encrenca com Zebrão e havia recebido uma promessa de que assumiria em lugar de Bravin, por quatro meses, agora está sendo chamado de Negrão Sorrisão. Afinal, os que ficarão de fora nas eleições representariam cerca de 25 mil votos, que estarão livres, leves e soltos.

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TJ-PR mantém condenação de nove vereadores e ex-vereadores

(Atualizado) A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reunida hoje à tarde, em Curitiba, manteve a condenação de nove vereadores e ex-vereadores de Maringá, por nepotismo. O desembargador Abraham Lincoln Calixto foi o relator, e a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, a revisora. A ação foi proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em 2006 e a condenação em primeira instância foi do juízo da 2ª Vara Cível de Maringá. Foram condenados os atuais vereadores João Alves Correa, Aparecido Domingos Regini (Zebrão), Belino Bravin Filho e Marly Martin Silva (PPL), a atual secretária de Educação, Edith Dias de Carvalho, o diretor do Procon, Dorival Dias, os ex-vereadores e atuais assessores do prefeito Silvio Barros II Altamir Antonio dos Santos e Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana), além do ex-vereador Odair Fogueteiro.

O resultado da manutenção da sentença de primeira instância é a inelegibilidade pela Lei Ficha Limpa. No início da noite foi publicado no site do TJ-PR o seguinte texto: “nega provimento ao apelo interposto pela Câmara Municipal de Maringá e dá provimento parcial aos demais apelos – unânime”. Detalhes serão publicados posteriormente.

Justiça

TJ mantém condenação de ex-prefeito

Pedro Cândido de Oliveira, ex-prefeito de Jussara, e outras três pessoas (Gilberto Cesar dos Santos, Valter Reis da Silva e Luiz Carlos dos Santos) foram condenados, solidariamente, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público (MP), a restituírem R$ 80 mil ao município. Essa decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte, mantida pela 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de cinco anos. Também foi confirmada a liminar que decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Leia mais.

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Deputado é condenado por improbidade

A juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, condenou o deputado estadual Teruo Kato (PMDB) ao pagamento de multa de cerca de R$ 45 mil (sem correção) por ter recebido salário majorado irregularmente quando prefeito daquela cidade cidade. Além dele, alguns vereadores da legislatura 97-2000 também foram condenados por improbidade administrativa, e deverão devolver cerca de R$ 11 mil cada (incidirá sobre os valores correção a partir de 2002). A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada naquele ano pelo Ministério Público Estadual; a sentença, de 2 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira e prevê multa civil de cinco vezes a primeira remuneração integral (bruta) recebida pelos políticos após a vigência e eficácia da lei municipal 1.886/1997. Kato preside a comissão encarregada do processo eleitoral de 2012 no PMDB de Maringá, já que é o único deputado estadual peemedebista da região.

Uma lei de sua autoria, ao assumir a prefeitura, em 97, fez reajustar os subsídios de vereadores, prefeito e vice na mesma legislatura, o que é inconstitucional. A juíza condenou:Continue lendo ›

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Tribunal condena ex-secretário por exigir dinheiro de flanelinhas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou na semana passada sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Maringá, e condenou o ex-secretário de Esportes e Lazer da administração Silvio Barros II, Roberto Nagahama (foto), por improbidade administrativa. A relatora foi a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que além de reformar a sentença de primeira instância não levou em consideração parecer da própria Procuradoria de Justiça, que era pelo desprovimento do recurso feito pelo Ministério Público.
A ação é de 2007 e o então secretário Nagahama e seus auxiliares Celso Duarte e Sinval de Souza Leal foram denunciados por “flanelinhas” que agiam nas imediações do Ginásio de Esportes Chico Neto e Estádio Willie Davids. Valendo-se de seus cargos, eles autorizavam a atividade ilícita de cuidador de carros na área pública, em troca de um percentual sobre o valor arrecadado. O ex-secretário, que já havia sido condenado por improbidade por ceder um ônibus da mesma secretaria para transportar convencionais do PSDB até Curitiba, desta vez foi penalizado com a perda da função pública, multa e proibição de contratar com o poder público; Celso e Sinval terão que pagar multas e também ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Acórdão.

Justiça

STF nega recurso a deputado petista

O deputado federal André Vargas, secretário nacional de Comunicação do Partido dos Trabalhadores, teve negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STJ, agravo de instrumento contra decisão da Justiça paranaense que o condenou a indenizar em R$ 4 mil um vigilante da Universidade Estadual de Maringá que teve seu nome usado indevidamente na prestação de contas do parlamentar à Justiça Eleitoral. O recurso foi julgado no último dia 19 e publicado ontem.

O caso, de 2008, divulgado em primeira mão por este blog, envolve mais de 30 vigilantes, o que fará o deputado desembolsar, ao final, mais de R$ 120 mil. Os nomes dos vigilantes da UEM, que participaram de um churrasco com Vargas durante a campanha de 2006, apareceram na prestação de contas no TSE como se fossem seus financiadores.