condenação
Improbidade: STJ mantém condenação de Silvio II
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa, de acordo com publicação feita hoje. O ministro Francisco Falcão foi o relator do recurso pelo qual o prefeito tentava desqualificar a improbidade, cometida quando ele nomeou Paulo Arruda para seu gabinete, como cargo comissionado, mas o colocou para trabalhar na Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A. Silvio II foi condenado, em março de 2009, pelo juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, a pagar multa (hoje, de cerca de R$ 500 mil) e os encargos de sucumbência, em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. O prefeito já havia perdido outros recursos no TJ-PR.
O entendimento do STJ foi de que, embora o cargo comissionado seja de livre nomeação e exoneração pelo prefeito Municipal, a destinação exclusiva são para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, como estabelecido na Constituição. Segundo o ministro Falcão, verificou-se uma clara ofensa do dispositivo constitucional, ainda mais com o depoimento de Arruda, que, quando ouvido em juízo, “afirmou que havia sido nomeado em razão de uma promessa política e que ele era subordinado de outras pessoas”.
Ficha suja
Teve movimento anteontem o recurso que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II, fez ao STJ por conta de sua condenação em segunda instância, por improbidade administrativa, e que lhe tirou os direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa e devolução de recursos aos cofres públicos. O caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa e em tese o impossibilitará de assumir, como se especula, uma secretaria no governo Beto Richa, que adotou a ficha limpa na hora de nomear cargos de confiança.
Por causa de nomeações irregulares de três assessores em cargos comissionados, Silvio II foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível até a perder o mandato, mas esse ponto foi reformado no Tribunal de Justiça, pela desembargadora Regina Afonso Portes, em junho do ano passado. Em agosto ele recorreu ao STJ, juntou petição em dezembro e desde janeiro o processo tramita eletronicamente, devendo ser apreciado em breve.
TJ-PR nega recurso a ex-secretário de Esportes de Maringá
O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado pelo ex-secretário de Esportes e Lazer de Maringá, Roberto Nagahama, e seu ex-assessor Sinval de Souza, condenados por improbidade administrativa, junto com Celso Duarte, ex-diretor daquela pasta, no caso dos flanelinhas. O julgamento foi no último dia 28 e a publicação aconteceu hoje. A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, reafirmou que eles “perpetraram condutas tanto comissivas (deixando de cumprir ao dever que lei os impunha) quanto omissivas (praticando negócio ilícito quanto a seu objeto e clandestino quanto sua forma) que vieram de encontro aos mais basilares princípios da administração pública, em especial a legalidade e a publicidade, desviando-se por completo da finalidade pública que orienta toda e qualquer regra de competência”. No julgamento, decidiu-se pela retificação de erro material no acórdão de dezembro, que reformou sentença da 2 Vara Cível. Em dezembro passado, eles foram condenados por exigir dinheiro arrecadado por flanelinhas no entorno do Ginásio Chico Neto.
Seria inconstitucional?
Gostaria o dr. Rafael Luque, procurador da Câmara, que recentemente deu parecer contrário no projeto ficha limpa municipal, dizendo que seria inconstitucional analisasse este texto da LOM: “Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes; II – o vice-prefeito.§ 1.º Os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos. § 2.º No ato da posse, os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.”
Meu comentário: Seria este artigo inconstitucional? O que acha dr. Luque do prefeito manter no cargo de secretário alguém condenado criminalmente, com direitos políticos suspensos? Seria prevaricação?
Akino Maringá, colaborador
Professor terá que devolver R$ 250 mil à UEM
O juízo da 3 Vara Cível da comarca condenou o professor aposentado Vilson Wendt a ressarcir a Universidade Estadual de Maringá em R$ 250.973,03, valores que devem ser corrigidos desde dezembro de 2007. Ele foi acusado de não cumprir termo de compromisso assinado com a UEM, em 1982, tendo feito mestrado na Escola Superior de Agronomia de Lavras (MG) e doutorado e não saldado o compromisso de prestar serviços à instituição. Para o juiz William Artur Pussi, 0 descumprimento da obrigação de permanecer na UEM por um período mínimo, após o seu retorno, e de assim poder recompensar a oportunidade compartilhando os os conhecimentos adquiridos com os membros da instituição e alunos, não é meramente descumprimento contratual. “Trata-se de completo descaso com a educação e com o dinheiro público, pois foi esse dinheiro público, que na realidade pertence a toda uma coletividade, que proporcionou o desenvolvimento intelectual do requerido. Quando chegou o momento de cumprir sua parte do acordo, de retribuir a oportunidade que teve, simplesmente virou as costas a quem lhe proporcionou aquisição de conhecimentos e aprimoramento intelectual”, diz a sentença, que destaca a má-fé, descaso e oportunismo do réu, que deveria ter ressarcido 23 meses e 1 dia do acordo.
Sanguessuga: ex-prefeito de Jussara é condenado
Entidade condenada por abuso à liberdade de expressão
A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep) foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, ao desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, por abuso do direito à liberdade de expressão. Em um comentário sobre o conteúdo de uma decisão do referido desembargador, publicado no site da Associação, foram utilizadas palavras consideradas ofensivas à honra do magistrado. Leia mais.
Operação Dilúvio: jornal é condenado
Os desembargadores da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Maringá e condenaram o jornal O Estado de S. Paulo a indenizar a empresa Aldo Componentes Eletrônicos, em ação de reparação de danos. Em matéria jornalística sobre a Operação Dilúvio, desenvolvida pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em 2006, o jornal não foi fiel à realidade e qualificou a empresa como destinatária dos produtos adquiridos mediante fraude, portanto, partícipe do esquema criminoso, enquanto que, esta se tratava apenas de investigada. A indenização foi fixada em R$ 50 mil. O relator foi o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima e o acórdão foi publicado na última quinta-feira.
Vereadores e secretários são agentes políticos
Segundo o STF: No que se refere aos parentes ocupantes de cargo de secretário municipal, mister ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do secretário municipal como agente político nomeado. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que “agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado”.
Tal definição oferece suporte para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o presidente da República, os governadores, os prefeitos, os senadores, os deputados federais, os deputados estaduais ou os vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os ministros, os secretários de Estado e os secretários municipais. (Trecho de acordão em reclamação 7.137)
Meu comentáro: Se secretários municipais são agentes políticos equiparados aos vereadores, como define o STF, uma pessoa que está impedida de ser eleita vereadora, não pode ser secretária. Isto me parece óbvio. Continue lendo ›
Juiz autorizou?
Sobre o fato da uma secretária, que condenada, não pode ser candidata a vereadora, com base na ficha limpa, mas continua sendo secretária, que é um cargo político, que só pode ser exercido por quem tem plenos direitos políticos, a explicação é que o juiz que a condenou teria sido consultado pelo prefeito e autorizado. Se isto ocorreu, nos parece um absurdo que o MP deveria tentar reverter. Parece óbvio que quem não pode ser vereador, não pode ser secretário.
Akino Maringá, colaborador
Condenação dá ânimo a pré-candidatos
Está uma alegria danada entre os pré-candidatos a vereador de Maringá. Além da notícia de que será apresentado projeto aumentando de 15 para 21 as cadeiras na câmara municipal, na reabertura do ano legislativo, a condenação em segundo grau de nove vereadores e ex-vereadores e o seu enquadramento na Lei Ficha Limpa deu ânimo para a turma. Laércio Rodrigues, assessor do deputado Luiz Nishimori (PSDB) e pré-candidato pelo PSB, é um dos que têm a ganhar.
Negrão Sorriso, que tem histórico de encrenca com Zebrão e havia recebido uma promessa de que assumiria em lugar de Bravin, por quatro meses, agora está sendo chamado de Negrão Sorrisão. Afinal, os que ficarão de fora nas eleições representariam cerca de 25 mil votos, que estarão livres, leves e soltos.
TJ-PR mantém condenação de nove vereadores e ex-vereadores
(Atualizado) A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reunida hoje à tarde, em Curitiba, manteve a condenação de nove vereadores e ex-vereadores de Maringá, por nepotismo. O desembargador Abraham Lincoln Calixto foi o relator, e a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, a revisora. A ação foi proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em 2006 e a condenação em primeira instância foi do juízo da 2ª Vara Cível de Maringá. Foram condenados os atuais vereadores João Alves Correa, Aparecido Domingos Regini (Zebrão), Belino Bravin Filho e Marly Martin Silva (PPL), a atual secretária de Educação, Edith Dias de Carvalho, o diretor do Procon, Dorival Dias, os ex-vereadores e atuais assessores do prefeito Silvio Barros II Altamir Antonio dos Santos e Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana), além do ex-vereador Odair Fogueteiro.
O resultado da manutenção da sentença de primeira instância é a inelegibilidade pela Lei Ficha Limpa. No início da noite foi publicado no site do TJ-PR o seguinte texto: “nega provimento ao apelo interposto pela Câmara Municipal de Maringá e dá provimento parcial aos demais apelos – unânime”. Detalhes serão publicados posteriormente.
TJ mantém condenação de ex-prefeito
Pedro Cândido de Oliveira, ex-prefeito de Jussara, e outras três pessoas (Gilberto Cesar dos Santos, Valter Reis da Silva e Luiz Carlos dos Santos) foram condenados, solidariamente, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público (MP), a restituírem R$ 80 mil ao município. Essa decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte, mantida pela 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de cinco anos. Também foi confirmada a liminar que decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Leia mais.
Deputado é condenado por improbidade
A juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, condenou o deputado estadual Teruo Kato (PMDB) ao pagamento de multa de cerca de R$ 45 mil (sem correção) por ter recebido salário majorado irregularmente quando prefeito daquela cidade cidade. Além dele, alguns vereadores da legislatura 97-2000 também foram condenados por improbidade administrativa, e deverão devolver cerca de R$ 11 mil cada (incidirá sobre os valores correção a partir de 2002). A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada naquele ano pelo Ministério Público Estadual; a sentença, de 2 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira e prevê multa civil de cinco vezes a primeira remuneração integral (bruta) recebida pelos políticos após a vigência e eficácia da lei municipal 1.886/1997. Kato preside a comissão encarregada do processo eleitoral de 2012 no PMDB de Maringá, já que é o único deputado estadual peemedebista da região.
Uma lei de sua autoria, ao assumir a prefeitura, em 97, fez reajustar os subsídios de vereadores, prefeito e vice na mesma legislatura, o que é inconstitucional. A juíza condenou:Continue lendo ›
Tribunal condena ex-secretário por exigir dinheiro de flanelinhas
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou na semana passada sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Maringá, e condenou o ex-secretário de Esportes e Lazer da administração Silvio Barros II, Roberto Nagahama (foto), por improbidade administrativa. A relatora foi a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que além de reformar a sentença de primeira instância não levou em consideração parecer da própria Procuradoria de Justiça, que era pelo desprovimento do recurso feito pelo Ministério Público.
A ação é de 2007 e o então secretário Nagahama e seus auxiliares Celso Duarte e Sinval de Souza Leal foram denunciados por “flanelinhas” que agiam nas imediações do Ginásio de Esportes Chico Neto e Estádio Willie Davids. Valendo-se de seus cargos, eles autorizavam a atividade ilícita de cuidador de carros na área pública, em troca de um percentual sobre o valor arrecadado. O ex-secretário, que já havia sido condenado por improbidade por ceder um ônibus da mesma secretaria para transportar convencionais do PSDB até Curitiba, desta vez foi penalizado com a perda da função pública, multa e proibição de contratar com o poder público; Celso e Sinval terão que pagar multas e também ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Acórdão.
STF nega recurso a deputado petista
O deputado federal André Vargas, secretário nacional de Comunicação do Partido dos Trabalhadores, teve negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STJ, agravo de instrumento contra decisão da Justiça paranaense que o condenou a indenizar em R$ 4 mil um vigilante da Universidade Estadual de Maringá que teve seu nome usado indevidamente na prestação de contas do parlamentar à Justiça Eleitoral. O recurso foi julgado no último dia 19 e publicado ontem.
O caso, de 2008, divulgado em primeira mão por este blog, envolve mais de 30 vigilantes, o que fará o deputado desembolsar, ao final, mais de R$ 120 mil. Os nomes dos vigilantes da UEM, que participaram de um churrasco com Vargas durante a campanha de 2006, apareceram na prestação de contas no TSE como se fossem seus financiadores.
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