Em relação ao processo nº 667672/12 do Tribunal de Contas do Paraná (entidade: Terminais Aéreos de Maringá, interessados: Marcos Antonio Valêncio e Waldemar de Moura Junior, assunto: prestação de contas municipais), no último dia 15 o relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, assinou o despacho 1646/14, com este teor: “A Diretoria de Protocolo–DP encaminha o presente procedimento para deliberação quanto ao pedido de dilação de prazo à peça nº 13. Analisando os autos, observa-se que a Diretoria de Protocolo encaminhou expediente à Diretoria de Contas Municipais para apreciação do pedido de prorrogação de prazo à peça 11, informando que a data prevista para manifestação da parte seria em 30/06/2014, conforme determinado no art. 2º da Instrução de Serviço n.º 73/2014–CGILB. Considerando o disposto no art. 386, inciso I[1], do RI/TCE c/cart. 241, III[2], do CPC e o contido na Portaria nº 300/14[3] da Presidência desta Casa, verifico que o prazo para o exercício do contraditório encerrou-se em 24/06/2014, e não como informado pela Diretoria de Protocolo. Continue lendo ›