Para ‘clarear”, mais um pouco, o caso da notícia crime contra Ricardo Barros,na licitação da propaganda, vencida pela Meta, para os que desejarem consultar a movimentação do processo os dados são os seguintes:
Processo: 863549-8 Notícia Crime (OE)
NPU: 0055864-22.2011.8.16.0000
Comarca: Maringá
Vara: 2ª Vara Criminal
Natureza: Criminal
Órgão Julg.: Órgão Especial
Relator: Desembargador Lidio José Rotoli de Macedo
Volumes: 8
Número Páginas: 1818
Ação Originária: 2011.00021223
Observe, caro leitor, que 1.818 páginas, em 8 volumes, não podem se referir a apenas menos de três minutos de gravação de conversa telefônica. Deve ter muito mais e coisa cabeluda, como disse uma jornalista da capital, para justificar o pedido de prisão preventiva. Por esta razão a CPI é fundamental e só depende do PSB e PMN, de Quinteiro e Dr. Batista, representados na Câmara pelos Vereadores Paulo Soni e Saboia. Se eles dois não assinarem pode ser um sinal de que os candidatos não estão assim não independentes de Ricardo Barros. Continue lendo ›