Concurso de miss: empresa é condenada
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, julgou parcialmente procedente ação movida por Wal Barrionuevo Monteiro & Cia. Ltda. (BMW Eventos) contra Danilo D´Ávila Eventos de Beleza (Yukatan Eventos Ltda.), de Curitiba. As duas empresas são especializadas na realização de eventos de beleza; a sentença foi publicada hoje. A empresa curitibana não poderá mais divulgar a logomarca dos concursos de Miss Maringá e Miss Paraná, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. O juiz, no entanto, considerou que ambas as marcas não podem ensejar exclusividade, apenas a logo, registrada no INPI, uma delas (Miss Paraná) objeto de contrato com a Gaeta Promoções e Eventos Ltda. A Yukatan Eventos Ltda. também deverá pagar multa pelo uso indevido da logomarca, no montante de R$ 16,5 mil. Continue lendo ›
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