Em decisão publicada hoje, o ministro Sergio Kukina, do STJ, negou recurso de autoria de servidores públicos municipais de Maringá que participaram da greve de 2006 e pediam indenização por dano moral contra o município. Ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que houve mero dissabor e não ficou configurado dano moral. Em 2006, servidores que participaram de movimento paredista foram ilegalmente exonerados pela administração do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS). Em julho de 2007 os servidores, que chegaram a ocupar o paço municipal, foram reintegrados e regularmente pagos; um grupo alegava que tiveram sua imagem manchada perante a sociedade devido à campanha retaliatória e vexatória coordenada pelo Executivo municipal, dirigia a todos os servidores grevistas, indistintamente destes terem participado ou não de depredação no paço.