danos materiais

Justiça

TJ reforma sentença de danos materiais

Os magistrados da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram sentença da 2ª Vara Cível de Maringá e julgaram improcedente ação indenizatória por danos materiais ajuizada por um maringaense contra a prefeitura municipal. Em 29 de agosto de 2010 o veículo que Claudemir Aparecido de Oliveira dirigia chocou-se contra um bloco de cimento, utilizado para separação de vidas, que encontrava-se no meio da pista de rolagem, no Contorno Sul. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 1.259,00 por danos materiais. Para o TJ, os fatos não foram devidamente comprovados”, limitando-se a fotografias, que, por mais que evidenciem uma situação irregular na via pública, “se não acompanhadas de outras provas, são insuficientes para a configuração do nexo causal”. O julgamento aconteceu no último dia 25 e o acórdão foi publicado hoje

Justiça

Município deve responder por danos provocados por terceirizada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença da 3ª Vara Cível de Maringá e decidiu que o município deverá responder ação de indenização por danos materiais movido por uma moradora que teve seu automóvel danificado após o corte de uma árvore. O  serviço foi realizado por uma empresa terceirizada (A.C. Freitas & Freita) na rua Dirceu Fernandes de Souza – os  galhos, que ultrapassavam a largura do caminhão, atingiu o veículo – e em primeira instância o juízo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade passiva do município. Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Salvatore Antonio Astuti, de que a responsabilidade solidária do município lastreia-se na sua omissão e no seu dever de, em se tratando de via pública, fiscalizar as obras realizadas e zelar pela segurança dos munícipes e pela prevenção de acidentes. Continue lendo ›