danos morais

Justiça

Danos morais: ação improcedente

O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, de Sarandi, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida contra o Supermercado São Francisco (hoje, Cidade Canção) por causa de um carrinho de brinquedo. Em outubro de 2010, mãe e filho estavam numa loja do supermercado em Maringá fazendo compras; o garoto, na época com 9 anos, estava com dois caminhões de brinquedo nas mãos, sendo orientado pela mãe para que escolhesse um deles. Escolhido, ele devolveu o outro à prateleira, voltando para a fila do caixa com a mãe; a funcionária, segundo a denúncia, registrou a compra de um dos brinquedos e quis saber onde estava o outro e, mesmo sendo informada de que não estava mais em poder deles, teria continuado a fazer indagações, causando constrangimento e, segundo os autores, danos à sua imagem. Mãe e filho queriam R$ 20.400,00 por danos morais. O juiz, em decisão publicada na semana passada, considerou que a conduta da funcionária não foi abusiva, considerando a dúvida sobre o paradeiro dos brinquedos.

Akino

Danos morais?

Considerando que a postagem anterior gerou polêmica, vejamos um trecho da sentença: “O pedido de indenização por danos morais, formulado pelo autor contra o réu, deve ser rejeitado, isto porque (a) o fato de alguém ter que esperar atendimento em filas, por tempo não extraordinário, seja de bancos, de supermercados, de prefeituras, de guichês de cartórios, da pizzaria, da pistade boliche, num laboratório ou clínica médica, não representa em si dano moral algum; é fenômeno que integra o cotidiano; indesejável, mas tolerável; (b) nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui nem na China, ou nos EUA; (c) quem chega primeiro tem apreferência, é atendido primeiro; a lei, ainda, acrescenta outras preferências para idosos, gestantes, etc.; se “a fila anda”, ainda que não no ritmo alucinado e frenético que o autor almeja (pelo menos é o que parece), não se pode intuir, sem provas, que os funcionários do banco não estivessem trabalhando ou deixando de atender outras pessoas, tão importantes quanto o autor (CF, art. 5º, caput), enquanto a vez dele não chegava; Continue lendo ›

Akino

Sem moral

Leia aqui uma sentença sobre o dano moral.
Meu comentário: Há uma verdadeira indústria de pedidos de indenizações por danos morais. Algumas pessoas parecem muito sensíveis, mas na verdade querem ganhar dinheiro fácil, principalmente de bancos, jornalistas e órgãos de imprensa. Em Maringá, segundo fiquei sabendo, haveria um grupo de advogados que se especializaram nesta área. Muita gente não tem moral para exigir danos morais. Morou?
Akino Maringá, colaborador

Geral

BB é condenado por saque irregular

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 130 mil por danos morais e materiais a um representante comercial, prejudicado pelo saque irregular de R$ 90 mil. O saque foi feito por sequestradores da vítima (o “golpe do chute”), irmão de cliente da instituição, antes do prazo legal previsto em lei para liberação de altas quantias por estabelecimentos bancários. O saque integral do dinheiro foi feito na conta da quadrilha em Maringá, em maio de 1999, em menos de duas horas depois de depositado em São Luís. “É um caso típico de negligência dos prepostos do banco, que também deixaram de verificar que se tratava de conta que não movimentava regularmente grandes quantias”, disse o advogado da vítima. Leia mais.