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Geral

RJ não deve divulgar imagens de presos preventivos

O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª vara de Fazenda Pública do RJ, determinou, em caráter liminar, que o Estado do RJ, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Seap, entre outros –, se abstenha de divulgar, na mídia, a imagem de pessoas presas provisoriamente. Os agentes poderão divulgar, inicialmente, apenas os nomes, a descrição física e os fatos imputados aos acusados. Caso opte pela divulgação em termos diferentes dos indicados, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública sob o argumento de que o Estado comete equívocos ao expor pessoas presumidamente inocentes.Continue lendo ›

Justiça

Ministro manda instalar Defensoria no PR

Decisão do ministro Celso de Mello, do STF, restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na lei que disciplina a ação civil pública (lei 7.347/1985). O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MP/PR contra a omissão do estado em cumprir o que determina o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros. Leia mais.