STJ nega recurso que contestou validade de curso de direito
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, que buscou impedir alunos formados em curso de direito do interior do estado de terem o registro profissional.
A OAB-PR alegou contrariedade às leis 9.394/96 (diretrizes e bases da educação nacional) e 8.906/94 (estatuto da advocacia e da OAB) e argumentou que o curso em questão não havia sido formalmente reconhecido pelo Ministério da Educação, razão pela qual os diplomas seriam inválidos para a posterior concessão de registro no órgão classista. O caso refere-se ao curso oferecido pela Faculdade Educacional de Medianeira (Fameced).Continue lendo ›
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