Analisemos o teor do Art. 7º do projeto de lei que ele já teria acertando com alguns vereadores sob sua tutela, aprovarem: “Poderão ser cedidos ou transferidos à Desenvolvimento Maringá S/A: I) Ativos de propriedade do município, em montante e condições definidos pelo Chefe do Poder Executivo; II) bens móveis, imóveis, direitos creditórios, participações acionárias, na forma estabelecida em Decreto; e III) – recebíveis e os direitos relativos aos créditos tributários, inclusive aqueles parcelados, inscritos ou não na dívida ativa”.
Minha análise (Akino): Se isso for aprovado, ‘legalmente’, Ricardo Barros poderia mandar Pupin a assinar decretos transferindo para a empresa tudo que é de propriedade do município, inclusive o prédio da prefeitura. E mais: poderia transferir os direitos de recebimento de ITPU e todos os impostos. Continue lendo ›