edilberto abdias de carvalho

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Uma péssima notícia para Pupin

Edilberto Abdias de Carvalho
Edilberto Abdias de Carvalho

O TSE deu provimento, há poucos minutos, ao recurso contra Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), prefeito de Simões (PI), e negou o registro de sua candidatura alegando jurisprudência do tribunal em relação ao terceiro mandato. Edilberto, vice-prefeito de 2005 a 2008, assumiu por um mês no período vetado (seis meses antes das eleições), por motivo de doença do titular, e depois se candidatou a prefeito, no mesmo ano de 2008; este ano, foi o mais votado para o  Executivo (56,95% dos votos), mas, com a decisão, perderá o cargo para Valdeir de Carvalho (PDT). O caso foi abordado diversas vezes neste blog, por Akino Maringá, e mobilizou comentários de eleitores de Simões.
Com a decisão, por 5 votos a 2 (apenas Henrique Neves e Marco Aurélio Mello votaram contra a jurisprudência), dá para se prever que, quando for a julgamento o caso envolvendo o vice-prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin, suas chances dificilmente serão diferentes. Pupin assumiu no período vetado em 2008 e foi candidato em 2012, o que leva ao terceiro mandato e se enquadra no princípio que levou o TSE a indeferir o registro de Edilberto.

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Em Simões, diplomação não confirmada

Não está prevista a diplomação do prefeito de Simões (PI), Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), na solenidade marcada pela Justiça Eleitoral para a próxima quarta-feira. Por enquanto, segundo informação do cartório eleitoral, apenas a diplomação dos vereadores eleitos está prevista. Edilberto venceu as eleições deste ano, mas, de acordo com recurso que está para ser apreciado pelo TSE, seria caso de terceiro mandato, o que é proibido pela legislação. O caso de Edilberto assemelha-se ao de Carlos Roberto Pupin (PP), de Maringá, que foi diplomado no último sábado pela Justiça Eleitoral, que havia liberado seu registro em primeira instância, cassado depois, por unanimidade, em julgamento do TRE. Enquanto Pupin foi beneficiado por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, Edilberto, de Simões, teve o registro indeferido monocraticamente pela ministra Laurita Vaz. Os dois casos estão para ser julgados pelo TSE, que realiza sessão extraordinária nesta segunda-feira.Continue lendo ›