PP defende legitimidade da candidatura
O pedido de impugnação da candidatura do vice-prefeito e prefeito em exercício de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, está baseado no fato de que o vice, quando candidato a prefeito, não poderia assumir seis meses antes do pleito – a lei complementar nº 64, a lei das inelegibilidades, de maio de 1990. A assessoria de Pupin divulgou há pouco texto produzido pela área jurídica que assessora a coligação que defende existir precedentes. A lei fala em vacância do cargo, e o que aconteceu em Maringá foi um mero pedido de licença programado para 100 dias, de mero cunho eleitoral; por isso, desde o final do ano passado, o combinado entre os fratelli era a renúncia, pois, com ela, não haveria discussão e, de fato, vacância efetiva do cargo. De qualquer forma, deverá haver debate, mesmo com recente jurisprudência de que a vacância pode ser temporária. A coligação “A mudança continua” já entra em campo tendo um candidato a prefeito com pedido de impugnação e um vice garantido por liminar. Leia a posição da assessoria jurídica de Pupin sobre a legitimidade da candidatura:Continue lendo ›