Sem danos morais
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou indenização por danos materiais e morais em ação movida por um maringaense contra uma empresa de monitoramento. Ele teve o imóvel furtado e prejuízo material superior a R$ 119 mil.
O TJPR entendeu que houve falha na prestação do serviço, mas isso não enseja a reparação por dano moral. Foi mantida sentença de primeira instância, que estabeleceu o pagamento de multa contratual no valor de R$ 314,00.Continue lendo ›