Estadual

Eleições 2018

Das 10h às 12h

A convenção estadual do PMN, que decidirá sobre as candidaturas e coligações para a eleição deste ano, acontecerá das 10h às 12h do próximo dia 28, na Sociedade Thalia, em Curitiba. O convite, assinado pelo presidente estadual, deputado Dr. Batista, ficou pronto hoje.

Política

Uma alternativa

O blog soube que a direção municipal do Democratas não terá autorização do diretório estadual se quiser apoiar o candidato a prefeito ligado ao condomínio partidário do deputado federal Ricardo Barros (PP).
Uma das opções do DEM agora seria buscar uma coligação e, quem sabe, lançar candidatura majoritária em Maringá.

Blog

Vai-e-vem

Ao trazer Ricardo Barros (PP) para a Secretaria de Planejamento, a ação que investiga a participação do tesoureiro-geral do PP em fraude na concorrência pública de propaganda em Maringá sai da esfera federal e volta para a estadual.
O mesmo acontece com o processo que investiga a Tenda dos Milagres – escândalo proporcionalmente maior que o de Jairo Gianoto, em que houve desconto de IPTU sem lei para tal, quando era prefeito de Maringá. Neste vai-e-vem, a justiça fica com dor no pescoço e o erário sofre.

Eleições 2014

Anibelli Neto em campanha

Anibelli
O deputado estadual Anibelli Neto (PMDB) fez campanha em Maringá e reuniu-se com apoiadores (entre eles, Osvaldo Félix e o presidente do PMDB Jovem, Adriano José) no Café Cremoso, hoje pela manhã. Candidato à reeleição, ele mostrou-se muito confiante e disse que no segundo turno a história das eleições será bem diferente. “Será tão empolgante como a convenção do PMDB, que confirmou Requião como candidato do partido”, previu.

Blog

Ficha suja federal, Silvio II não o é estadual

Uma brecha na lei estadual da Ficha Limpa, aprovada no final do ano passado, permite que o prefeito Silvio Barros II (PP) escape da punição e possa ser nomeado secretário mesmo sendo um ficha suja federal. Até um dos autores da lei não sabe como a lei permitiu, e parece ter sido feita sob medida para Silvio II, que teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Embora toda a lei estadual seja uma cópia da federal, um dos trechos foi suprimido.
Ficha Limpa federal: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. E agora a versão estadual: “IX – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos após o cumprimento da pena”.