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Vai-e-vem

Ao trazer Ricardo Barros (PP) para a Secretaria de Planejamento, a ação que investiga a participação do tesoureiro-geral do PP em fraude na concorrência pública de propaganda em Maringá sai da esfera federal e volta para a estadual.
O mesmo acontece com o processo que investiga a Tenda dos Milagres – escândalo proporcionalmente maior que o de Jairo Gianoto, em que houve desconto de IPTU sem lei para tal, quando era prefeito de Maringá. Neste vai-e-vem, a justiça fica com dor no pescoço e o erário sofre.

Eleições 2014

Anibelli Neto em campanha

Anibelli
O deputado estadual Anibelli Neto (PMDB) fez campanha em Maringá e reuniu-se com apoiadores (entre eles, Osvaldo Félix e o presidente do PMDB Jovem, Adriano José) no Café Cremoso, hoje pela manhã. Candidato à reeleição, ele mostrou-se muito confiante e disse que no segundo turno a história das eleições será bem diferente. “Será tão empolgante como a convenção do PMDB, que confirmou Requião como candidato do partido”, previu.

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Ficha suja federal, Silvio II não o é estadual

Uma brecha na lei estadual da Ficha Limpa, aprovada no final do ano passado, permite que o prefeito Silvio Barros II (PP) escape da punição e possa ser nomeado secretário mesmo sendo um ficha suja federal. Até um dos autores da lei não sabe como a lei permitiu, e parece ter sido feita sob medida para Silvio II, que teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Embora toda a lei estadual seja uma cópia da federal, um dos trechos foi suprimido.
Ficha Limpa federal: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. E agora a versão estadual: “IX – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos após o cumprimento da pena”.