O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, voltou a negar recurso e manteve a indisponibilidade de bens para garantir eventual dano ao erário provocado por ex-diretores da Urbamar (e atuais assessores do prefeito Pupin), empresa de economia mista e que serviu de cabide de empregos por muitos anos, até ser extinta este ano. No último dia 19, foi mantida decisão do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, que indisponibilizou bens do espólio do advogado Luiz Turchiari Junior. A indisponibilidade foi requerida em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá. A ação contesta a contratação – sem processo licitatório – de um escritório de advocacia para prestar serviços à Urbamar. Além da Urbamar, são requeridos na ação Fernando Antônio Maia Camargo (ex-presidente da Urbamar e atual secretário de Obras Públicas), Olga Elizabeth Belai Cezar (ex-diretora administrativa da Urbamar e atual gerente administrativa da Secretaria de Planejamento), Luiz Carlos Manzato (procurador municipal de Maringá), Eduardo Rocha Virmond (advogado), o escritório Eduardo Rocha Virmond Advogados Associados e o espólio de Luiz Turchiari Júnior. A devolução dos recursos pagos irregularmente pode chegar a R$ 1 milhão.