Presunção de inocência, uma garantia de todo o cidadão
Resposta ao Akino Maringá, por Humberto Boaventura:
1. Quando o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, isso representa o compromisso do poder constituinte brasileiro com a presunção da inocência, um dos princípios fundamentais do Estado de Direito porque assegura a liberdade do cidadão. Continue lendo ›