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Akino

Um caso idêntico, mas fatal para Pupin

Vejam o caso Guanambi, que a Ministra Nancy Andrighi citou ao julgar o caso Simões-PI: Trechos do voto da Ministra: (…)Senhora presidente (…)Na espécie, conforme assentado na decisão agravada, o agravado exerceu o cargo de vice-prefeito do município de Guanambi/BA no interstício 2004-2008 – tendo substituído o então chefe do Poder Executivo em diversas oportunidades, porém fora do período de seis meses anteriores ao pleito – e foi reeleito nas eleições 2008, vindo a suceder o prefeito em 11.4.2012. Na presente eleição, candidatou-se ao cargo de prefeito. Consoante o entendimento deste Tribunal, as substituições.”
Notem que os casos são idênticos. Ambos Pupin e o candidato de Guanambi, foram eleitos vices em 2004 e substituíram o titular diversas vezes, Pupin dentro de seis meses anteriores à eleição de 2008, o vice de Guanambi, não.Continue lendo ›

Eleições 2012

Caso Guanambi: prevalece entendimento que complica Pupin

Charles Fernandes Silveira Santana (PP), eleito prefeito com 69,69% dos votos do eleitorado de Guanambi (BA), vai assumir a prefeitura em janeiro de 2013. A oposição tentou impugná-lo, alegando que o fato de ter, na condição de vice-prefeito, assumido como prefeito por diversas vezes entre 2005 e 2008, sido reeleito vice em 2008 e assumido definitivamente a prefeitura a partir de abril dester ano, era um impedimento, uma questão de inelegibilidade por buscar um terceiro mandato. Agora à noite, o TSE, por unanimidade, rejeitou o agravo regimental que tentava tirar impugná-lo.
O caso é diferente do de Carlos Roberto Pupin (PP) por dois pontos: Pupin assumiu a titularidade do cargo de prefeito por diversas vezes entre 2005 e 2008, e, ao contrário de Charles, inclusive nos seis meses anteriores às eleições de 2008. Este ano, ao invés de assumir definitivamente, assumiu interinamente por 100 dias, devolvendo o cargo ao titular. A votação de Guanambi é mais um sinal de que o agravo contra Pupin, sob alegação de terceiro mandato, deverá prosperar.Continue lendo ›

Akino

Prova documental

No caso do Guanambi, que vimos abaixo, em certo trecho do acórdão consta o seguinte: “Na realidade, inexiste nos autos qualquer evidência de ter ocorrido substituição na chefia do Executivo, ou sequer referência a atos próprios ao cargo de prefeito porventura praticados pelo ora recorrido, no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2008”.
Já no caso Pupin isto é incontroverso, está documentando nos autos, segundo acórdão do TRE-PR, ás fls 50,51/53,58,60,62 e conforme postamos anteriormente. Veja aqui. É prova irrefutável que ele exerceu o cargo de prefeito e praticou atos próprios ao cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito de 2008. E como vimos pela consideração do TRE baiano 2008 no morreu, não ficou para trás, como pensa Ravagnani. Vejam mais este trecho do acordão relativo a Guanambi: “Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008.”
Assim sendo, repito mais uma vez, que só uma manobra muito ardilosa fará com que Pupin possa ter o seu registro de candidatura confirmado pelo TSE.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Guanambi (BA), mais jurisprudência contra Pupin

Na sessão de ontem do TSE, mais uma vez do caso Simões (PI) não foi julgado, assim como o do PV de Maringá. Isto seria motivo de frustração, para quem assistiu toda a sessão esperando ansiosamente por esses julgamentos. Ocorre que outro caso de provável terceiro mandato salvou a sessão. Trata-se do RespeE 7055 de Ganambi – BA (o Messias deve conhecer) em que o TRE-BA deferiu a candidatura a prefeito, do vice-prefeito eleito em 2004, Charles Fernandes (PP) e reeleito em 2008, que substituiu o titular diversas vezes no primeiro mandato, e o sucedeu a partir de 1º/4/2012. O acórdão do TRE-BA, em resumo, diz: “[…] o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1º/4/2012. Sobre esses fatos não reside controvérsia. Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008. Mas não foi o que ocorreu. Continue lendo ›

Akino

Casos de terceiro mandato

Vejam as semelhanças entre os dois casos: Ambos (Charles e Pupin), foram eleitos vice em 2004. Os dois são do PP. Ambos substituiram diversas vezes os prefeitos no primeiro mandato (2004 a 2008). Consta que o vice de Ganambi sucedeu o titular a partir de 1º de abril de 2012. Não consegui apurar o motivo, mas provavelmente pela renúncia do prefeito, com objetivo de dar visibilidade ao vice. Em Maringá aconteceria o mesmo, se tivesse dado certo a nomeação de Silvio II para uma secretaria. Mas houve aquela licença mandraque a partir de 8 de maio, por 100 dias. Parece coisa de coordenador de campanha e observe bem que ambos são do PP de Paulo Maluf. O leitor menos versado em direito eleitoral, mas atento, deve estar perguntando: Se o TRE-BA deferiu o registro e a ministra não aceitou o recurso, como isto pode ser jurisprudência contra Pupin?
Observem o detalhe da fundamentação do tribunal baiano:Continue lendo ›