
Na próxima quarta-feira vai fazer um ano que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional a lei municipal de autoria do ex-prefeito Silvio Barros II (na foto à dir., com Pupin), que fugia aos interesses coletivos e beneficiava exclusivamente o proprietário de um imóvel no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio (saiba mais).
Aguarda-se agora a pena para mais uma improbidade administrativa cometida pelo fratello mais velho, por ofensa ao princípio da impessoalidade. Ele poderá ser condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o que o tiraria definitivamente da disputa eleitoral deste ano.Continue lendo ›