improcedente

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Ação da coligação de Pupin é julgada improcedente

O juiz eleitoral Devanir Manchini, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação “A mudança continua” (PP e mais trocentos partidos) contra o deputado estadual Enio Verri e Sidnei Telles, que foram candidatos a prefeito e vice pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”. A coligação de Carlos Roberto Pupin e Ricardo Barros alegava que houve abuso de poder econômico, político e de imprensa na campanha eleitoral de 2012. A decisão (aqui) é da última quinta-feira. Além dos dois políticos, a coligação de Pupin queria condenar outras pessoas, como este modesto blogueiro, o também blogueiro Luiz Modesto (Folha de Maringá) e até Maria Aparecida Severino Newnum, do PV, que, no segundo turno, apoiou o candidato dos Barros. O juiz também negou pedido de condenação da coligação “A mudança continua” por litigância de má-fé.

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São Jorge do Ivaí: ação é julgada improcedente

O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 102ª Zona Eleitoral de Mandaguaçu, julgou improcedente a acusação de que houve compra de votos e abuso de poder econômico na eleição municipal de São Jorge do Ivaí. A decisão é de ontem, mas ainda não está disponibilizada no site da Justiça Eleitoral. No último dia 4 aconteceu a audiência em que foram ouvidas as testemunhas do caso, uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em dezembro passado pela coligação “Renovação e transparência”, que disputou a prefeitura daquela cidade com Agnaldo Carvalho Guimarãs (PSD), o Guina, e Amarildo José Ambrósio. O juiz entendeu que não houve provas de que tenha existido captação irregular de votos; também são representados na ação de investigação o ex-prefeito Milton Muzulon e outras oito pessoas, incluindo vereadores eleitos. Com a decisão, da qual ainda pode se recorrer, o prefeito André Luis Bovo (PP), e seu vice, Ailton Aparecido Zago, permanecem nos cargos. Bovo, filho do secretário de Gestão e de Fazenda de Maringá, José Luiz Bovo, venceu as eleições com 68,50% dos votos (2.745 a 1.268 votos).

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Indenização improcedente

Sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca julgou improcedente ação de indenização por reparação de danos movida por Julia Toshie Georgeto contra a Unifamma. A autora reclamava que contrato de locação de um imóvel com área de 18.631,00 metros quadrados, em 1999, com vigência para 66 meses, previa a incorporação das benfeitorias, e na entrega das chaves, em 2006, o bem estaria destruído, com a retirada de vasos sanitarios, instalações elétricas, telhados, batentes de portas e pisos. A faculdade negou ter dado causa à deterioração do prédio, e o juízo entendeu que não cabe indenização por não houve vistoria prévia e o objeto do contrato se referia apenas a um barracão de alvenaria.

Justiça

Pedido improcedente

O juiz leigo André Ricardo Vier Botti, do 3º Juizado Especial Cível de Maringá, considerou improcedente o pedido de indenização feita por uma servidora pública municipal contra este modesto blogueiro, em decisão publicada na última segunda-feira. O nome da funcionária da Câmara de Maringá foi citado pelo colaborador Akino Maringá, numa postagem feita no ano passado e que versava sobre licenças médicas no Legislativo. “Certo é que não há censura a ser declarada na imprensa, sendo que a internet, por meio de blogs e comunidades, pode expor suas opiniões e reportagens com integral  ausência de cerceamento dos pensamos que intenta divulgar, desde que não fira a intimidade e vida privada dos demais”, diz trecho da sentença.
Agradeço publicamente o trabalho das advogadas Vanda Cardoso, Claudia Caldeira Leite Smak e Amanda Imaí da Silva Polotto, em mais uma ação vitoriosa, que significa no fundo a preservação da liberdade de imprensa e de expressão.