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TJ-PR mantém reintegração de posse

insolO desembargador Luiz Cezar Nicolau, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou liminar em agravo de instrumento à Insol Interdrading do Brasil Indústria e Comércio S/A, conforme despacho publicado hoje. Fica mantida assim a decisão 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que determinou a reintegração de posse em faixa de domínio público da rodovia PR-323, trecho Maringá-Umuarama, ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. A empresa alega que é legítima proprietária e exerce a posse do imóvel desde 2007, quando foi adquirido da Braswey S/A Indústria e Comércio. Em janeiro deste ano o DER notificou extrajudicialmente solicitando a remoção da cerca existente na divisa com a PR-323, em razão da duplicação da rodoviaContinue lendo ›