Os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deu parcial provimento a apelo do Minstério Público Estadual e reformou sentença, reonhecendo que o advogado José Gerônimo Benatti Junir praticou ato ímprobo atentatório aos princípios da administração e condenou-o ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8 mil. O TJ-PR também reconheceu que Vanderlei Oliveira Santini, prefeito de Ivatuba, não praticou atos de improbidade administrativa no caso da contratação de advogado. Em novembro de 2006, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação de dano ao erário municipal cumulada com declaração de improbidade administrativa, com pedidos liminares de afastamento do cargo, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal e bancário o prefeito, a C. R. Têxtil, Indústria e Comércio S/A, Dílson Vanso, José Lucas da Silva e o município de Ivatuba. Naquele processo, José Gerônimo Benatti Junior, nomeado advogado da prefeitura, o município, enquanto seu pai, José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor da Amusep, defendeu o prefeito, ou seja, pai e filho, que tinham escritório de advocacia, defenderam interesses antagônicos.Continue lendo ›