ivatuba

Eleições 2012

Era outro número


A servidora pública municipal Maria Aparecida Chiquete Cavichioli (PSB), candidata a vereadora pela coligação “Unidos por Ivatuba”, fez toda a campanha eleitoral divulgando o número 40555. Hoje, ao votar, descobriu que o número efetivamente registrado na Justiça Eleitoral pela coligação – composta por PP / PDT/PTB/PMDB/DEM/PSB/PSDB/PSD – foi o 40789. Agora à tarde ela buscava informações oficiais a respeito do que aconteceu.

Cidades

Ivatuba terá que adequar aterro sanitário

Decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada hoje, manteve sentença do juízo da 6ª Vara Cível da comarca e confirmou o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Ivatuba cumpra os requisitos necessários e obtenha a licença de operação junto ao Instituto Ambiental do Paraná. Desde 2004 aquele município vem operando com licença ambiental irregular e o relator Edison Macedo Filho considerou o prazo razoável para a regularização. O Ministério Público ingressou com ação civil pública pelo descumprimento dos requisitos previstos na resolução Conama, depois de constatar numa inspeção que no aterro sanitário de Ivatuba o lixo comum com o hospitalar foram depositados em valas comuns, sem qualquer espécie de impermeabilização ou tratamento adequado, com risco de contaminação aos mananciais.

Justiça

TJ-PR condena advogado que praticou improbidade

Os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deu parcial provimento a apelo do Minstério Público Estadual e reformou sentença, reonhecendo que o advogado José Gerônimo Benatti Junir praticou ato ímprobo atentatório aos princípios da administração e condenou-o ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8 mil. O TJ-PR também reconheceu que Vanderlei Oliveira Santini, prefeito de Ivatuba, não praticou atos de improbidade administrativa no caso da contratação de advogado. Em novembro de 2006, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação de dano ao erário municipal cumulada com declaração de improbidade administrativa, com pedidos liminares de afastamento do cargo, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal e bancário o prefeito, a C. R. Têxtil, Indústria e Comércio S/A, Dílson Vanso, José Lucas da Silva e o município de Ivatuba. Naquele processo, José Gerônimo Benatti Junior, nomeado advogado da prefeitura, o município, enquanto seu pai, José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor da Amusep, defendeu o prefeito, ou seja, pai e filho, que tinham escritório de advocacia, defenderam interesses antagônicos.Continue lendo ›