Motorista que atropelou mãe e filho na calçada perde recurso
Um motorista maringaense que, embriagado, invadir a contramão de direção, subiu com seu carro na calçada e atropelou uma mãe e seu filho de 2 anos que caminhavam de mãos dadas, teve negado pelo Tribunal de Justiça o pedido para redução do valor da indenização por danos estéticos e morais. No início do mês os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou o pedido e manteve a decisão da 3ª Vara Cível da comarca. O acidente aconteceu em 12 de maio de 2007, por volta das 19h30, e em razão do acidente mãe e filho sofreram lesões de natureza grave, a genitora em sua mão e o menor ferimentos por todo o corpo e fratura no crânio. Ele deverá pagar R$ 10 mil a título de indenização estética ao menor e R$ 15 mil aos dois por danos morais.