TJ nega danos morais a comerciante
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou recurso feito por um comerciante de Paiçandu que pedia indenização por danos morais contra o jornal O Diário do Norte do Paraná. O pedido havia sido rejeitado em primeira instância pela 2ª Vara Cível; o desembargador Guimarães da Costa foi o relator. Ele reclamava indenização em razão de divulgação, em matéria jornalística, contendo foto e informações sobre ele no momento em que era preso, acusado de envolvimento com uma quadrilha de roubo de cargas e assaltos a empresas e residências. Ele foi preso depois de se refugiar no escritório de seu advogado, onde ficou por cerca de 20 horas, e alegou que a divulgação do fato teria lhe causado humilhação e sofrimento. O TJ repetiu o entendimento do juiz Airton Vargas da Silva, segundo o qual divulgação de fatos e informações por si só não constitui violação ao direito à imagem. “Não geram danos morais as situações como as do presente caso, nas quais a redação é feita de forma imparcial e com clara conotação informativa, sem depreciar a imagem do autor nem fazer alegações sensacionalistas ou difamatórias”.