medida cautelar

Akino

Atenção MP de Maringá…

…Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, promotores Dr. Pedro Ivo e Dr. Leonardo. Por favor, não deixem que este contrato da terceirização da coleta do lixo, que está cheirando, ou melhor fedendo coisa errada, seja assinado, sem que os senhores tentem, pelo menos, uma medida cautelar, para impedir que aconteça o que aconteça com a licitação da concessão do transporte coletivo.
Isto é um tapa na cara da sociedade, um furto ao bolso do contribuinte maringaense. Por favor vereadores sérios e aqui acrescento Flávio Vicente. abram a CPI.
Akino Maringá, colaborador

Política

Medida cautelar beneficia ex-prefeito até julgamento de recurso especial


Esta é a medida cautelar, assinada no último dia 25 pelo ministro Ari Pargendler, do STJ, que atribui efeito suspensivo ao recurso eleitoral movido pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), de Maringá, e que pelo menos temporariamente suspende as consequências eleitorais da condenação por improbidade administrativa, em primeira e segunda instâncias, que o tornou ficha suja. A medida é parecida com a que foi obtida pelo ex-prefeito Haroldo Françozo (PP), de Paiçandu, nas eleições passadas, e vale até o julgamento final do resp nº 1.434.296, que está concluso para julgamento, com parecer do Ministério Público Federal, desde o último dia 30. No escritório político da avenida Prudente de Morais dá-se como certa o revertório no processo que condenou Silvio Barros II a cinco anos de suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa equivalente a R$ 250 mil e a devolução de recursos recebidos ilegalmente por três apadrinhados políticos que ocupavam cargos comissionados em sua administração. Ele responde a outros processos por improbidade. Para obter a cautelar foi fundamental a ajuda do secretário de Desenvolvimento Econômico, ex-vereador Valter Viana, presidente estadual do PHS, que formalizou em documento ao STJ que quer o ex-prefeito como candidato ao governo estadual. Leitura feita por outros candidatos ao governo, no entanto, considera difícil reverter a sentença condenatória.

Justiça

Ex-vereadores perdem mais uma

Os ex-vereadores de Paiçandu Eduardo Pereira da Silva, Marcos Antonio Zirondi, Laercio Faleiros Maia, Antonio Ferreira de Assis, Edson Roberto Carnieto e Waldomiro Roque de Oliveira, condenados por improbidade administrativa, voltaram a perder recurso na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Eles ingressaram com medida cautelar e no último dia 30 o juiz de direito substituto em 2° grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso voltou a negar a adesão à apelação dos outros dois réus (os ex-vereadores Maria Rita Zirondi, atual vice-prefeita, e Anisinho Monteschio), que, ao contrário dos cinco, não perderam prazo para recorrer da condenação, que implicou em essarcimento ao erário, multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo ou função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. A decisão foi publicada na quinta-feira.