Em despacho publicado no final da tarde de hoje, a desembargadora Lídia Maejima, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou a concessão de habeas corpus ao ex-secretário de Serviços Públicos de Maringá, Vagner Mussio, afastado do cargo em outubro do ano passado, após denúncia do Gaeco. Os advogados de Mussio buscavam o trancamento da ação penal que tramita na 2ª Vara de Criminal, onde ele é acusado dos crimes de peculato, prevaricação e condescendência criminosa, alegando inépcia da denúncia, ausência de materialidade em relação ao crime de peculato e que não houve prevaricação tampouco condescendência criminosa, vez que tomou todas as providências que lhe eram exigidas em razão de seu cargo.
“Em sede de cognição sumária não se mostra viável a concessão da liminar, neste momento, diante do necessário aprofundamento que se faz necessário para análise da situação apontada como causadora do constrangimento ilegal (inépcia da denúncia e atipicidade das condutas)”, despachou a desembargadora, requisitando informações pertinentes com a maior brevidade possível. Mussio, apesar de afastado do cargo, participou da reunião do secretariado na segunda-feira e anunciou que será candidato a vereador pelo PP.