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Comportamento

Punida por xingar ex-patrões na internet

Da Folha de S. Paulo:
Após chamar os ex-patrões de “gordo” e de “corna”, pelo Orkut, uma ex-funcionária de pet shop de Curitiba foi punida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela terá de indenizá-los com pagamento de R$ 4.000 por danos morais. De acordo com o processo, instruído originalmente na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ter deixado a loja veterinária -que também prestava serviço de banho e tosa-, a antiga empregada começou a publicar comentários ofensivos sobre os proprietários na internet. Além dos palavrões, a ex-funcionária fazia comentários sobre a vida íntima dos dois. Em algumas ocasiões chegou a confessar, on-line, que maltratava os animais atendidos pela clínica, com chutes. Leia mais.

Justiça

Conflito de competência

O ministro Og Fernandes, do STJ, decidiu que um procedimento administrativ0 para apuração de suposta prática do crime previsto no artigo 241-A da lei 8.069/90 (“Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”) é de competência do Juízo Federal e Juizado Especial Criminal de Maringá. O conflito de competência foi suscitado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Maringá, decidido no último dia 8 e publicado hoje. Será apurada a veiculação de fotografias com conteúdo pornográfico infantil por meio do Orkut. Não há detalhes da investigação.