pacote anticrime

Justiça

Nova lei proíbe acordos entre imprensa e autoridades para criar espetáculos

Do site Consultor Jurídico:

Ao criar o juiz de garantias, a nova lei penal apelidada pelo governo de “pacote anticrime” lançou uma granada com endereço certo: caberá a esse novo magistrado fiscalizar o cumprimento de regras que proíbem negociações entre autoridades e imprensa para explora a imagem de presos.

Segundo o artigo 3º-F, “o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal”. A regulamentação desse dispositivo deverá ser feita em até seis meses pelas autoridades competentes, segundo a lei.

A regulamentação deve tratar sobre “o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão”. (…)

Conforme explica o professor de Processuo Penal da USP Gustavo Badaró, a lei veio para garantir que a pessoa presa não perca seus outros direitos além da liberdade. “Não é razoável que, se o direito à imagem fica intacto, uma pessoa presa possa ter a sua imagem exibida em veículos de comunicação contra a sua vontade, ainda mais quando essa exibição normalmente se dá em uma situação pejorativa ou degradante, com ela atrás das grades ou em uma foto de identificação criminal”. (…)

O criminalista Luis Henrique Machado também vê a previsão com bons olhos, porque ela “coíbe a exploração e o achincalhamento da imagem do indivíduo preso por meio da imprensa”. “De fato, existem casos de autoridades que franqueiam o acesso da imprensa para fazer reportagens com os presos expondo-os ao ridículo perante à sociedade”, comenta.  Leia mais.