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Política

Penhora

O desembargador Gilberto Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinou a expedição de mandado de penhora contra o diretório estadual do Partido Humanista da Solidariedade, atendendo pedido formulado pela Advocacia-Geral da União.Continue lendo ›

Blog

Penhora

Foi publicada esta semana decisão do desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinando penhora de recursos bancários da comissão executiva estadual do Partido Humanista da Solidariedade, presidido pelo maringaense Valter Viana, que, por sinal, recentemente teve os bens bloqueados juntamente com o ex-prefeito Carlos Roberto Pupin.Continue lendo ›

Geral

Igreja penhora sedes para comprar emissora de rádio em Maringá

tododiaJoão Cidadão conta a história em seu blog: líderes da Igreja Assembleia de Deus da região de Maringá descobriram recentemente que os imóveis em que  se encontram suas sedes foram penhoradas pela Assembleia de Deus do Campo Eclesiástico de Maringá, liderada pelo pastor Robson Brito, para a compra da antiga Rádio Catedral FM (hoje Rádio Tododia FM 106,5). A aquisição foi selada em dezembro de 2011. Brito é irmão do vice-presidente da Câmara de Maringá, pré-candidato a deputado Luciano Brito. A concessão da emissora é de Santa Fé, mas ela funciona em Maringá, sob direção do pastor Edson Bruno, com o slogan “Frequência Feliz”.
Em razão da penhora, ontem a AD de Sarandi, liderada pelo pastor Clementino Francelino, decidiu desligar-se da regional das Assembleia de Deusde Maringá. O clima na reunião foi tenso. Brito teria ficado nervoso e surpreso com a decisão de desligamento. A AD de Sarandi só ficou sabendo da penhora quando fez consulta ao cartório, pois o pastor regional não havia comunicado o fato; sedes da AD de outras cidades da região também teriam sido penhoradas. A rádio foi adquirida da Rede Catedral (que tem a concessão da Jovem Pan) e, soube-se agora, o valor é recorde em transação deste tipo: mais de R$ 5 milhões.

Blog

Execução fiscal: penhora mantida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso da Évora Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., e manteve a penhora de 255 aparelhos de ar-condicionado, da marca Austin, 9000 BTUS, como garantia para pagamento de tributos cobrados pela Fazenda Pública do Estado, em ação de 2005, com valor superior a R$ 200 mil. A empresa (hoje, Supermercados Cidade Canção) pertence ao maringaense Jefferson Nogaroli, presidente do Sebrae-PR e empreendedor do Eurogarden. O relator do desembargador Cunha Ribas considerou que a penhora não irá viabilizar o prosseguimento das atividades da executada, que, “ao menos por ora, não apresenta qualquer indício de que esteja em iminente risco de ficar impossibilitada de solver com suas obrigações em decorrência da penhora em bens de seu estoque”. A sentença originária é da 1ª Vara Cível da comarca. A decisão, do último dia 8, foi publicada hoje. No próximo dia 29, resultado de uma ação de 2006, serão leiloados balcões frigoríficos para saldar outra dívida, de R$ 133.918,94, com o Estado.

 

Geral

Penhora de bens no estoque

O desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Maringá e determinou penhora de bens no estoque da Companhia Sulamericana de Distribuição (Évora Comercial de Gêneros Alimentícios/Supermercados Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli. A decisão de primeira instância havia acatado nomeação de precatórios à penhora, em ação de execução fiscal movida desde 2008 pelo Estado do Paraná, apesar de jurisprudência do STJ. O acórdão foi publicado hoje.

Justiça

Penhora sobre estoque

O desembargador Ruy Francisco Thomaz, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão publicada hoje, reformou parcialmente decisão do juízo da 1ª Vara Cível, que havia recusado precatório oferecido pela Companhia Sulamericana de Distribuição (CSD/Supermercados Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, e determinou bloqueio on  line para pagamento de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná. O TJ-PR determinou o levantamento de eventual
bloqueio de dinheiro existente em contas bancárias da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens que compõem o seu estoque.