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Acusado de prostituição, Oscar Maroni é absolvido no STJ

A notícia é boa para as casas noturnas que foram recentemente fechadas em Maringá: para que seja configurado o crime de manter casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal, é necessário que local seja voltado exclusivamente para a prática de sexo pago.
Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a absolvição do empresário Oscar Maroni (foto), acusado de “manter casa de prostituição” Continue lendo ›

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Prostituição em alta

De Lauro Jardim:
Mais que nunca, está rolando nos saguões do hotéis do Rio de Janeiro livretos com fotos e telefones de garotas de programa – uma péssima propaganda para o Brasil. Um deles, com contatos de ex-BBBs e ex-miss Bumbum, já foi batizado de “Cardápio Padrão Fifa”.