Diretores da Copel são responsabilizados por prejuízo
O atraso no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, relativos ao ano de 2014, pela Copel Geração e Transmissão S/A, poderá gerar a devolução integral dos recursos por parte de diretores da empresa, além da aplicação de multas administrativa e proporcional aos danos (entre 10% e 30% do valor).
A proposta integra comunicação de irregularidade da Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão.Continue lendo ›
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