A juíza Kelly Sponholz, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, indeferiu o registro da candidatura do empresário Antonio Guerra da Costa, o Toninho Guerra (PMDB), a vice-prefeito de Ademir Licce (PMDB), atual vice-prefeito e candidato a prefeito, em Santa Fé, pela coligação “Futuro melhor para todos”, que reúne ainda PP, PDT, PT, PR e PSDC. A coligação “Santa Fé, mais respeito trabalho e amor” – que tem Edson Palota (PSDB) como candidato a prefeito -, ofereceu impugnação ao registro da candidatura do vice-prefeito, alegando que ele foi condenado a cassação do mandato, por abuso do poder econômico, cuja decisão transitou em julgado em 2007, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa. Citando as disposições do artigo 1º inciso j, alínea “l”, a juíza entendeu que “resta claro e indubitável” que a Lei da Ficha Limpa aplica-se ao caso, pois está dentro do prazo de 8 anos de inelegibilidade.