reparação de danos

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Seis anos depois

A 2ª Vara da Fazenda Pública decidiu pela ilegitimidade do município de Maringá numa ação de reparação de danos estéticos e morais movida por uma maringaense que caiu no Contorno Norte, ainda em obras, ferindo o punho direito, coxa direita e sofrendo diversas cicatrizes pelo ombro e coxa esquerda, ficando assim com deficit parcial e definitivo da mão direita.
A ação foi ajuizada durante o projeto Justiça no Bairro há quase seis anos. A autora foi assassinada a tiros em junho de 2014, aos 18 anos de idade, junto com a mãe.Continue lendo ›

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Redes sociais terão que repassar dados a maringaense vítima de chacota na internet

FacebookNo último dia 16 o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. indicação todos os registros de criação das contas com os respectivos IPS, datas e horários de acesso UTC de vários perfis solicitados pelo advogado de uma jovem maringaense. A empresa recorreu ao TJPR de decisão da 7ª Vara Cível. A maringaense, ex-modelo, há cerca de um ano alega ter sido ofensa sofrida nos provedores do WhatsApp e Facebook. Ela foi vítima de boato “que atingiu sua honra, imagem e bom nome através de difamação e chacotas” (prática de sexo dentro de um carro). Houve queixa à polícia e solicitação de perícia extrajudicial, “na qual constam todo os comentários e pessoas que teriam comentado a postagem, bem como todas as pessoas que curtiram essa publicação, em 72 comentários e 252 curtidas no Facebook, que envolvem 332 pessoas, com os respectivos nomes dos “perfis” utilizados por essas pessoas”, além do envolvimento de 11 pessoas no “compartilhamento das mensagens e arquivos” do WhatsApp. A vítima precisa dos dados dos perfis para tomar as medidas judiciais que entender necessárias, incluindo as ações para reparação de danos.

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TJ nega reparação de danos

Em decisão publicada hoje, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a improcedência de ação de reparação de danos ajuizada por uma mulher contra a Universidade Estadual de Maringá e um médico do Hospital Universitário Regional de Maringá. Em dezembro de 1999, através de parto normal, ela deu à luz a um menino, que faleceu 15 dias depois, e alegava que foi a imperícia da equipe médica, que usou fórceps, teria provocado os ferimentos que culminaram na morte da criança. A mãe exigia indenização e pagamento de pensão. O TJ-PR manteve a decisão da 4ª Vara Cível, que considerou que o laudo pericial foi conclusivo ao determinar que o procedimento foi o adequado.