resolução 23373

Akino

Caso Pupin à luz da Resolução 23.373 do TSE

Como vimos no art. 13 da Resolução 23.373 o TSE apenas reproduziu o que consta da Constituição ressaltando que prefeito reeleito não poderia ser candidato a vice (Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005).). Qual  a leitura que a Justiça Eleitoral deveria fazer antes dos registros para 2012? Continue lendo ›