resposta

Akino

Caso Pupin, minha resposta a Ravagnani

Caro Milton, analisemos bem este trecho da ementa citada por você: “O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica’. Isto significa, digo eu, que aqueles onze dias de substituição nos seis meses anteriores ao pleito de 2008, onde Pupin ascendeu ao cargo de prefeito, contam com se derivados de uma eleição específica (1º mandato). Ou seja, por este entendimento, se Pupin tivesse sido eleito prefeito em 2008, agora em 2012 não poderia concorrer, porque já teria sido reeleito, contando aquele mandato ‘derivado’ da substituição de mandato 2005/2008. Se assim não fosse não haveria proibição do vice eleito prefeito concorrer à reeleição, como dito na ementa. Aí você dirá que Pupin não foi prefeito de 2008/2012. Eu respondo que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito de 2012 (2º mandato). Logo o terceiro mandato está caracterizado agora, o que é vedado na Constituição.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin, minha resposta a Ravagnani 2

Você insiste que o voto do relator seria favorável a Pupin citando este trecho: “Este Tribunal Superior Eleitoral firmou jurisprudência no sentido de que, se a substituição ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito, o vice-prefeito poderá exercer apenas um mandato subseqüente como prefeito. Do contrário, se a substituição ocorrer em outro período, que não dentro dos seis meses anteriores à eleição, o vice-prefeito poderá se candidatar ao cargo de prefeito e posteriormente à reeleição. Neste sentido, veja- se ‘O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. – Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição. E completa você: Ou seja, não poderá Roberto Pupin concorrer à própria reeleição.
Meu comentário (Akino): Fica claro, no caso, que o TSE considera substituição dentro dos seis meses anteriores ao pleito como um mandato e no caso de Pupin isto aconteceu antes dos pleitos de 2008 e de 2012. Continue lendo ›

Akino

Secretário respondeu

Brilhante como voto do ministro Marco Aurélio, sério como o do ministro Gilmar Mendes, o secretário Ravagnani respondeu, com explicação bastante didática, porque a ministra Laurita Vaz vai votar favorável a Pupin. Segue um resumo da postagem que é longa: “Para os desesperados que ainda acreditam numa reviravolta no TSE para garantir uma boquinha na prefeitura a vaquinha já aprovava para o brejo com dois votos contrários ao recurso petista contra o registro de candidatura de Roberto Pupin e a manifestação da ministra Carmen Lúcia, que presidia a sessão, indicando que seu voto caminharia no mesmo sentido, quando a ministra Laurita Vaz declarou-se em dúvida por conta de uma resolução juntada nos memoriais dos petistas e entregues a todos os ministros da Corte. É a resolução 22.757 de 29 de abril de 2008 que deu resposta à Consulta 1.481, cujo relator foi o ministro Ari Pargendler.(…)” (sic)
Meu comentário (Akino): Perfeito Milton. Ok. Você venceu. Perdi as esperanças da boquinha na prefeitura.
Akino Maringá, colaborador

Blog

Resposta ao Ferreti

Respondo ao leitor que se identifica como José Ferreti e um comentário nesta postagem.
Minha resposta (Akino): Como explicou o Rigon, o texto é meu, caro Ferreti,e os elogios que faço a Ulisses têm por base o que ele fez, não para mim, mas para o contribuinte maringaense, até aqui. Na gestão passada (Mário Hossokawa) era impensável fazer um CPI do transporte coletivo, agora foi. Hossokawa não acatava nossas sugestões, Ulisses responde todos os emails que mandamos e acata muitas sugestões que resultaram em economia. Não somos inocentes para desconhecer as ligações dele com a cúpula (Ricardo Barros) do PP, mas não seria por esta razão que temos que deixar de elogiar boas medidas. Até agora sua atuação como presidente merece ser elogiada. Lembro o caso do Jardim Oriental, a derrubada do veto no caso da limitação do período de isenção e sobretudo a abertura que tem feito. Óbvio que acho que Ulisses está fazendo sua obrigação, mas, se compararmos com as gestões John e Hossokawa , está dando de goleada, a favor do povo. Esses eram mais Ricardo Barros, sem ser do PP, que Ulisses.
Akino Maringá, colaborador

Política

Considerações sobre a matéria da IstoÉ

Em abril passado a revista IstoÉ publicou reportagem que cita o deputado federal Edmar Arruda (PSC) como beneficiado para  a construção de casas e apartamentos pelo programa Minha Casa Minha Vida. Em extenso esclarecimento feito hoje no seu site e nas redes sociais, a assessoria do parlamentar faz considerações sobre a matéria, que considerou tendenciosa e errônea, tendo encaminhado resposta para a revista, que não a publicou. Entre outros detalhes e explicações, nega que sua atuação parlamentar tenha influenciado as atividades na área da construção civil. Leia mais.

Blog

Ulisses responde ao leitor

Sobre a postagem anterior, respondendo questionamentos do leitor, recebi resposta do presidente Ulisses Maia, que reproduzo, em resumo: “Determinei e está sendo cumprido rigorosamente a suspensão das horas extras: zero hora extra até definição da comissão. As nomeações nas comissões foram feitas no início do mandato para manter os serviços. Incluímos alguns servidores que nunca tiveram oportunidade de participar exatamente para iniciar um rodízio. A comissão de licitação funcionou normal porque os seus membros aceitaram ficar um período sem gratificação. Mesmo porque o percentual não é de 50%, mas até 50%. Tudo será esclarecido. Não permitirei um centavo a mais de hora extra que no mandato passado. Faremos planejamento administrativo, inclusive da ferias, para não gerar hora extra.
Farei justiça entre os servidores. O que aconteceu nos dois meses foi necessário para conhecer o sistema. Agora: Ação!
Não farei e nem permitirei nenhuma ilegalidade e\ou imoralidade. Quando tiver dúvidas, vou buscar orientação no MP, como fiz semana passada.Continue lendo ›

Akino

Resposta ao leitor

Sou um autodidata em direito eleitoral. Em 2008, assisti pela TV Justiça quase todas a sessões do TSE e aprendi alguma coisa. Por exemplo: Você cita o seguinte: “4° — O disposto no parágrafo anterior (obviamente que o § 3°) não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.”‘ Portanto Akino, muito diferente do que você erroneamente vem sustentando aqui, os votos de Pupin em caso de cassação do seu registro de candidatura pelo pleno do TSE, não serão anulados, mas sim ficarão como votos válidos do partido (PP), exatamente como aconteceu em Londrina quando o Belinatti teve a candidatura restabelecida (pelo mesmo ministro Marco Aurélio) pouco antes do primeiro turno, para ser cassada novamente pelo pleno do TSE.’ (sic)
Explicação (Akino): Isto se aplica às eleições proporcionais (vereadores, deputados). Neste caso os votos aparecem como se fosse de legenda, já que o candidato poderia ter sido substituído antes da eleição. No caso de prefeito, não há reserva. Continue lendo ›