restrições

Eleições 2020

Posse dos eleitos em Maringá terá 65 participantes

Decisão assinada hoje pelo presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa (PP), marcou a posse dos eleitos em 15 de novembro e restringiu o número de participantes. A solenidade foi marcada para as 15h de 1º de janeiro, no plenário do Legislativo, e dela participarão somente 65 pessoas; cada vereador eleito poderá levar dois convidados. A posse do prefeito Ulisses Maia e do vice Edson Scabora será às 17h, no mesmo local.

Continue lendo ›

Saúde

Com alto risco, Maringá não aplicará todas as restrições

Em função do aumento de casos de novo coronavírus e a necessidade de restringir a circulação de pessoas, a partir de hoje, a matriz de risco foi reposicionada do patamar amarelo (risco moderado) para o laranja (alto risco). De imediato, não serão aplicadas integralmente as medidas restritivas previstas na matriz, mas adotadas de forma gradual. Um novo decreto será publicado nesta quarta-feira, detalhando as medidas.

Continue lendo ›

Geral

Covid-19: veja o que muda em Maringá com novo decreto

Fechamento de bares, restaurantes e outras atividades ligadas a àrea de alimentação à noite, com permissão de funcionamento somente das 8 às 15 horas, proibida aglomeração em espaços públicos, como praça, sujeitando infrator a multa de R$ 500 e suspensão do transporte coletivo sábados e domingos, com ônibus circulando durante a semana somente com passageiros sentados, estão entre as principais medidas contidas no novo decreto, que entrará em vigor na quarta, 8, com validade por 14 dias.

Continue lendo ›

Paraná

Semana é marcada por mais restrições para conter covid

O número de novos diagnósticos e mortes pela cvid-19 não param de crescer no Paraná. Ontem, o total de casos confirmados chegou a 27.864, com 715 mortes em decorrência da doença no Estado. Por isso, o Governo do Estado editou durante a semana medidas mais rigorosas para conter a transmissão do novo coronavírus. Elas foram anunciadas na terça-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Continue lendo ›

Maringá

Recurso no TCE

O ex-prefeito Silvio Barros II (PP) juntou ontem petição recursal junto ao Tribunal de Contas do Paraná. O TCE, como o blog revelou recentemente, detectou irregularidades na prestação de contas municipais de 2012 da Prefeitura de Maringá, gestão Silvio Barros II/Carlos Roberto Pupin, que podem ser multados e ter que devolver valores ao erário.

Blog

TCE vê restrições nas contas de Silvio/Pupin referentes a 2012

TCE
O Tribunal de Contas do Estado detectou irregularidades na prestação de contas municipais de 2012 da Prefeitura de Maringá, gestão Silvio Barros II/Carlos Roberto Pupin, que podem ser multados e ter que devolver valores ao erário. Os técnicos da Diretoria de Contas Municipais, através da instrução normativa 1.850/2013, de 27 de março, constataram restrições nas contas no primeiro exame.  “Cabe aplicação de multa. Necessário ressarcimento de valores de subsídios”, informa em consulta processual no site do TCE. O relator das contas de Maringá, protocolizadas em março passado, é o ex-deputado estadual Durval Amaral. Essa primeira análise pode ser alterada no decorrer do processo, depois da apresentação da defesa do ex-prefeito e do atual prefeito de Maringá.

Eleições 2012

Extinto processo do PSB

A juíza Ana Lucia Penhalbel Moraes, da 4ª Vara Cível de Maringá, declarou extinto o processo ajuizado pela executiva municipal do Partido Socialista Brasileiro que buscava uma liminar contra o projeto do vereador John Alves Correa (PMDB), que restringe a campanha eleitoral nas ruas da cidade. A ação deu entrada quando o projeto ainda não havia sido sancionado, se transformado em lei. A juíza alegou extinção “por ausência das condições da ação”, em despacho nesta tarde. Não são conhecidos detalhes da sentença.
Ontem à noite, o prefeito em exercício sancionou a lei complementar 921, publicada no Órgão Oficial do Município de hoje e, portanto, já está em vigor – até, pelo menos, ser derrubada na justiça, já que é absurdamente inconstitucional, pois interfere no processo eleitoral, âmago da democracia.

Política

As primeiras restrições de 2012

Desde o primeiro dia do ano a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições, a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

A legislação também proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor (entenderam por que, em Maringá, o prefeito autorizou quatro campanhas publicitárias simultâneas em dezembro passado?).