Ricardo Lewandowski

Justiça

Liberdade, um direito inalienável do povo

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar e suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo, que havia impedido o site Consultor Jurídico (Conjur) de publicar matérias sobre Luiz Eduardo Bottura, qualificado pelo veículo de informações jurídicas como uma “figura pública e muito conhecida no mundo jurídico por ter sido condenado 239 vezes por litigância de má-fé”. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o entendimento da Corte naquele julgamento e cita precedentes do Supremo, entre eles o que qualifica de “paradigmático” – a Reclamação (RCL) 15243, na qual o ministro Celso de Mello afirma que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”. Leia mais.

Justiça

Ministro paciente

Acompanho, sempre que posso, o julgamento da AP 470 pela TV Justiça. Cá entre nós, o ministro Ricardo Lewandowski tem uma paciência, uma tolerância com a deseducação, com a grosseria constante do ministro Joaquim Barbosa dignas de serem registradas para história da nossa mais alta Corte. A sorte do STF é que, tivesse a ação penal como revisor alguém da mesma cepa do relator, a decisão do colegiado seria proferida num octógono – Alexandre Thiollier

Brasil

Sem precedentes

De Claudio Humberto:
Novamente, o longo voto de Ricardo Lewandowski deu a certeza, entre ministros do Supremo Tribunal Federal, de que ele tem dois objetivos: prolongar o julgamento e fazer parecer que revisor é mais importante que relator – o que não encontra precedentes na história do STF.