A publicação do contrato de locação da nova sede da Setrans traz à tona problemas de datas, que poderão acabar no Ministério Público Estadual, inclusive com a declaração de nulidade do contrato de locação. Colaborador do blog fez o levantamento. Acompanhe:

No dia 17 de agosto, o super-secretário José Luiz Bovo encaminhou ato de dispensa de licitação para alugar o imóvel por R$ 54 mil mensais, obtendo no mesmo dia a autorização do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP). Onze dias depois foi feito um termo de re-ratificação, informando que onde lia-se R$ 54 mil deveria se ler R$ 47 mil.

No dia 3 de setembro foi publicado o contrato de locação, que traz a assinatura do tenente Fábio José Ribeiro, secretário municipal de Trânsito e Segurança, e de Carlos Henrique Pinto, da Alcvan-Gav.

Ribeiro foi nomeado secretário no dia 26 de agosto, dois dias antes da re-ratificação. Tomou posse no mesmo dia, com direito a cerimônia.

Tenente da PM, o novo secretário da Setrans, porém, só foi autorizado a exercer o cargo em comissão em Maringá por decreto do governador Beto Richa assinado no dia 2 de setembro (seis dias depois de sua posse) e publicado no último dia 3 (três depois da assinatura no contrato de locação da nova sede da secretaria).
Leitor que fez a observação lembra que os atos administrativos e legislativos só produzem efeitos após a publicação em órgão oficial, e aponta que neste caso os atos assinados pelo secretário antes da autorização do governador não têm efeito legal.