supermercado

Bronca

De grão em grão…

Big
O que aconteceu com o leitor acima também aconteceu comigo, perto da Páscoa, no Big. Antes, o blog já havia registrado reclamações semelhantes. Um conjunto de bistequeira e frigideira, que na prateleira estava a R$ 43,24, passou no caixa a R$ 57,61. Somente na hora de colocar as coisas no carro, achando que tinha uma coisa errada, é que conferi; normalmente, não faço isso. Eles devolveram a diferença. Era por volta das 12h30 e até aquele horário, de acordo com o controle de reembolso sobre o balcão de informações, eles já haviam devolvido mais de R$ 130,00 em cobrança indevida.

Justiça

Danos morais: ação improcedente

O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, de Sarandi, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida contra o Supermercado São Francisco (hoje, Cidade Canção) por causa de um carrinho de brinquedo. Em outubro de 2010, mãe e filho estavam numa loja do supermercado em Maringá fazendo compras; o garoto, na época com 9 anos, estava com dois caminhões de brinquedo nas mãos, sendo orientado pela mãe para que escolhesse um deles. Escolhido, ele devolveu o outro à prateleira, voltando para a fila do caixa com a mãe; a funcionária, segundo a denúncia, registrou a compra de um dos brinquedos e quis saber onde estava o outro e, mesmo sendo informada de que não estava mais em poder deles, teria continuado a fazer indagações, causando constrangimento e, segundo os autores, danos à sua imagem. Mãe e filho queriam R$ 20.400,00 por danos morais. O juiz, em decisão publicada na semana passada, considerou que a conduta da funcionária não foi abusiva, considerando a dúvida sobre o paradeiro dos brinquedos.

Blog

Mais forte

Antes de resolver trocar o São Francisco por Cidade Canção, a rede de supermercados de Maringá havia realizado uma pesquisa, que teria apontado: o nome “São Francisco” é 40% mais fortes que “Cidade Canção”.

Justiça

Moto furtada, supermercado condenado

A Turma Recursal Única manteve a condenação da Wal-Mart Brasil, que deverá indenizar dois clientes que tiveram uma motocicleta furtada de dentro do estacionamento do hipermercado, em Maringá. O caso havia sido julgado pelo 2º Juizado Especial Cível, a empresa recorreu e perdeu, no final de dezembro, de acordo com publicação feita ontem. A justiça considerou que houve dano material e moral e aplicou a teoria do risco proveito e do dever de vigilância e custódia, devendo esta responder pelos danos causados ao consumidor independente da existência de culpa. Os autores tentaram uma solução amigável, via Porto Alegre, mas sem êxito. Os danos materiais alcançaram R$ 2,9 mil; os morais não foram disponibilizados na negativa do recurso.